O jurista André Marsiglia, colunista do Pleno.News, fez uma observação, à luz da Constituição, que faz cessar qualquer movimento em prol da candidatura da primeira-dama Janja ao Palácio do Planalto.
A hipótese da esposa de Lula se lançar na corrida presidencial, uma vez que a Constituição seja devidamente respeitada, é nula.
O advogado especialista em liberdade de expressão usou suas redes sociais neste domingo (25) para explicar a impossibilidade.
– Aos que apontam Janja como possível sucessora de Lula no ano que vem, vale dizer que a Constituição a considera inelegível – declarou Marsiglia.
Em seguida, ele citou o artigo 14 § 7, que diz:
– São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.